Entendo que precisamos, antes da defesa de qualquer metodologia ou prática de ensino, definir o projeto de nação que a sociedade deve estabelecer para si mesma. A partir disso, a educação precisa ser estruturada a serviço deste projeto. Neste sentido, a educação não pode ser “despolitizada” e deve assumir uma intencionalidade pedagógica. Os manuais da boa educação do mundo inteiro seguem essa premissa.
O Brasil é signatário de vários tratados internacionais que versam sobre educação e o que deve guiar as políticas públicas nesta área. Esses tratados tentam estabelecer um combinado entre as nações sobre a formação de seus cidadãos e elegem diretrizes importantes para o desenvolvimento humano nas dimensões cognitiva, social, histórica, cultural e econômica.
Quando me interessei por educação, cursava a faculdade de Ciências Sociais e trabalhava como professor da educação básica, isso no final da década de 1990. A primeira experiência, como já tratei em outro texto, foi como docente de turmas que eram chamadas de Aceleração: crianças e jovens de 10 a 17 anos que não estudavam ou passaram por sucessivas reprovações foram reunidos para buscarem a inclusão regular no sistema de ensino público do estado do Ceará.
Nos primeiros anos como docente, convivi com as expectativas destas pessoas. Testemunhei o momento histórico em que a educação, como política pública, tentava alcançar a todos, indiscriminadamente. A década de 1990, percebam o quanto breve se fala em educação para todos em nosso país, foi um marco para as políticas educacionais com a abrangência que hoje estamos habituados.
Lembro que se falava muito na Academia e pelos agentes da Secretaria da Educação da Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem, resultado de Conferência Mundial ocorrida em Jomtien, na Tailândia, entre os dias 5 e 9 de março de 1990.
Nesta Declaração, o item 1 do Artigo 1º manifesta: “Cada pessoa - criança, jovem ou adulto - deve estar em condições de aproveitar as oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas necessidades básicas de aprendizagem”.
O documento, como um todo, traz o apelo para que os países signatários tomem a decisão de elaborar políticas públicas pensando em “cada pessoa”, e não apenas nos economicamente melhor situados na sociedade. O “todos” ganha uma dimensão universal. O direito à aprendizagem é estendido para aqueles que tradicionalmente não tinham acesso à escola.
Confunde-se, então, o esforço de estruturar a educação para todos como um ato “da ideologia marxista”, e não uma ação que tenta responder a uma das maiores angústias da sociedade brasileira e mundial: a desigualdade social que reverbera na desigualdade educacional e nas oportunidades de trabalho, emprego e empreendedorismo.
Essa desigualdade exacerbada é algo que precisa ser contido em qualquer regime político ou econômico. Trata-se de um pacto universal para que tenhamos uma sociedade democrática fincada nas bases tácitas da justiça e do direito à dignidade humana.
Entendo que essa premissa compõe o projeto de nação expressos em documentos nacionais como o Plano Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resoluções dos Órgãos Normativos, e nos instrumentos de verificação da educação, como o IDEB.
Desta forma, o que precisamos, de verdade, é do fortalecimento do ensino para termos escolas mais inclusivas e que consigam gerar as oportunidades educacionais para cada estudante. As práticas educativas devem estar articuladas para este fim. As diferentes concepções educativas e suas respectivas metodologias de trabalho pedagógico podem conviver dialogicamente para o desenvolvimento do projeto político de cada escola.
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